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Como extrair o eSocial do seu colaborador

Como extrair o eSocial do seu colaborador

Central de ajuda Piwi

É muito comum a necessidade do eSocial do seu colaborador para processos de admissão e alteração de vínculo empregatício. Por isso, vamos te explicar o passo-a-passo de como conseguir esse documento.

Primeiro passo

Para começar, você deve acessar o site do eSocial do gov.br. Você vai reparar que existem 2 formas de acessar o sistema:

  1. Através do Portal Gov.br: este é o acesso padrão para realizar o login.
  2. Com o Código de Acesso: válido apenas para micro e pequenas empresas MEI ou empresas optantes pelo Simples Nacional (que tenham somente 1 trabalhador ativo) - essas empresas também podem acessar através do gov.br.
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Acessando com Código de Acesso:

Empregadores que podem utilizar o código de acesso:

  • Microempreendedor Individual (MEI) que possua empregado;
  • Segurado Especial (trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar);
  • Empregador Doméstico;
  • ME/EPP optantes pelo Simples Nacional com até 01 empregado, não incluídos os empregados afastados.

Regras gerais:

  • A geração do Código de Acesso deverá ser realizada pelo CPF do Responsável pela Empresa, cadastrado na base de dados da Receita Federal do Brasil.
  • Todos os dados para a geração do Código referem-se à Pessoa Física que estará realizando esse procedimento.

Siga os passos a seguir:

  1. No canto inferior direito da tela de login do eSocial, o empregador deverá clicar em 'Primeiro Acesso’ para gerar o código da empresa.
  2. Serão solicitadas as seguintes informações do CPF responsável pela empresa: ● CPF ● Data de nascimento ● Número dos recibos de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física DIRPF), dos últimos dois exercícios, da qual o empregador seja titular. Para o empregador que tenha enviado apenas uma DIRPF, será solicitado o recibo da última declaração. O número do recibo encontra-se na página 02 do recibo da declaração (utilizar as 10 primeiras posições).

O eSocial busca exatamente os números de declaração do imposto de renda que existem na base. Se houver 2 declarações, retorna os 2 últimos recibos. Se houver uma, retorna apenas um recibo. Não existindo recibos nos últimos 5 anos, solicita o título de eleitor.

Observações importantes:

  • Se o usuário não tiver apresentado declaração retificadora do imposto de renda, deverá utilizar o número do recibo desta entrega para gerar o Código.
  • O número do recibo de entrega deve ser informado com 10 dígitos (sem DV).
  • Se o empregador não souber o número do recibo de entrega, poderá recuperá-lo no Portal do e-CAC ou em uma Unidade de Atendimento da RFB, mediante solicitação.
  • Se o usuário não tiver os recibos de entrega do imposto de renda e também não possua título de eleitor, deverá utilizar necessariamente o Certificado Digital.
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O código de acesso gerado terá validade de 03 anos. Após esse prazo, o usuário será convidado a gerar novo código ao digitar a senha expirada, clicando no link "novo código de acesso".

Acessando com Código de Acesso:

As empresas e o empregador pessoa física poderão acessar o eSocial por meio do login do Gov.br (https://sso.acesso.gov.br/), sendo necessário o cadastro prévio e atribuição do selo de confiabilidade no Portal Gov.br (será exigido o tipo de selo “Certificado Digital”). Importante ressaltar que o cadastro no portal é realizado uma única vez.

Após realizar o login na plataforma eSocial é necessário seguir as seguintes instruções:

1. Clique em Menu ‘Empregado’ e depois em Gestão de empregados

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Para empregadores com até 12 trabalhadores, o usuário poderá digitar parcialmente o CPF, Nome ou Matrícula para consultar seus empregados. A partir de 13 trabalhadores deverá digitar o CPF para realizar sua busca:

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Será exibida a tela abaixo:

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ATENÇÃO: de acordo com a implementação progressiva do eSocial, os eventos não periódicos estarão disponíveis até março/2019 apenas para empresas das 1ª e 2ª etapas, conforme Portaria nº 1.419/2019. As empresas da 3ª etapa devem transmitir eventos não periódicos desde 10/04/2019.

IMPORTANTE: Para enviar o E-social como comprovante de vínculo será necessário salvar as páginas de Dados Cadastrais e também as páginas de Dados Contratuais

  • Dados Cadastrais: Selecionar 'Dados Cadastrais' > Uma nova tela abrirá, clique com o botão direito e imprimir (salvar em PDF) ��
  • Dados Contratuais: Selecionar 'Dados Contratuais' > Uma nova tela abrirá, clique com o botão direito e imprimir (salvar em PDF) ��

Esperamos que o conteúdo tenha ajudado! 😁

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