A diferença é que o valor descontado é deduzido diretamente da solicitação de reembolso, ao contrário da rede credenciada que desconta na folha de pagamento.
Vamos dar um exemplo para ficar mais claro:
Você solicitou um reembolso de uma consulta médica no valor de 100 reais e a taxa de coparticipação é de 20%. Seu teto de reembolso também é de 100 reais.
Qual valor serei reembolsado? Se o seu teto de reembolso é igual ao valor solicitado, significa que terá reembolso integral. No entanto, os 20% de coparticipação serão deduzidos, o que significa que você receberá 80 reais de reembolso.
Agora, vamos a um novo exemplo com a taxa de coparticipação de 30% e um limite de reembolso de 200 reais:
Você solicitou um reembolso de uma consulta médica no valor de 150 reais e a taxa de coparticipação é de 30%. Seu teto de reembolso é de 200 reais.
Qual valor serei reembolsado?
Se o seu teto de reembolso é superior ao valor solicitado, significa que terá reembolso integral do valor solicitado. No entanto, os 30% de coparticipação serão deduzidos, o que significa que você receberá 105 reais de reembolso.
Para ilustrar, veja o cálculo detalhado:
- Valor da consulta médica: 150 reais
- Taxa de coparticipação: 30% de 150 reais = 45 reais
- Valor do reembolso após dedução da coparticipação: 150 reais - 45 reais = 105 reais
Portanto, ao solicitar um reembolso de uma consulta médica no valor de 150 reais com uma taxa de coparticipação de 30% e um teto de reembolso de 200 reais, você receberá 105 reais de reembolso.
Essa explicação deve ajudar a entender como a coparticipação é deduzida diretamente da solicitação de reembolso, ao contrário da rede credenciada que desconta na folha de pagamento.