Já tem um benefício ativo e chegou a hora de adicionar seu dependente? A primeira regra básica é saber se seu benefício permite a inclusão de dependentes. Se sim, o segundo passo é entender quem pode ser considerado como dependente no benefício contratado por sua empresa.
Grau de parentesco
De modo geral, são considerados dependentes:
- Os cônjuges, frutos de casamento ou qualquer tipo de união estável;
- Filhos (naturais ou adotivos), enteados e tutelados;
- E alguns produtos também permitem a inclusão de pais, irmãos, sogros, sobrinhos e netos;
Idade
Fique atento também à idade máxima que sua operadora ou seguradora considera o limite para permitir seu filho, enteado ou tutelado como dependente.
Qual o processo para a inclusão?
O pedido de inclusão de dependente deve ser encaminhado ao seu RH, que faz o controle de ativos de cada benefício da empresa. Como já dissemos, cada produto tem as suas regras. Sobre se permite ou não a inclusão de dependentes e quem pode ser considerado dependente. Portanto, antes de qualquer coisa, entenda essas condições do seu caso com o seu departamento pessoal.
Normalmente, pede-se uma determinada lista de documentos que comprovem a relação de parentesco, como certidão de nascimento, casamento ou União Estável.
Como se dá o período de carência?
É preciso ficar atento em alguns pontos em relação à carência:
1. Empresas com menos de 30 ativos no plano: no caso do plano de saúde, o colaborador deve ter no mínimo 30 dias de vínculo empregatício, segundo a ANS.
2. Atenção ao prazo: para incluir um dependente, as operadoras pedem para os departamentos pessoais fazerem o pedido, no máximo, até 30 dias depois da data do evento (casamento, nascimento, adoção etc). Caso contrário, continuam com o direito de ser dependentes, mas precisam aguardar a carência para o acesso a determinados serviços.
3. Recém-nascido: no caso do plano de saúde, seu filho poderá passar em atendimento médico normalmente nos primeiros 30 dias de vida com a carteirinha do plano de saúde do pai ou da mãe. Mas é importante que providencie a inclusão do bebê dentro do prazo dos 30 dias corridos da data de nascimento, pois após esse prazo, ele poderá ser incluído, mas terá carências.