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Quem eu posso incluir no meu plano de saúde/odontológico e quando?

Quem eu posso incluir no meu plano de saúde/odontológico e quando?

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Quem eu posso incluir no meu plano de saúde/odontológico e quando?
  • Grau de parentesco
  • Idade
  • Qual o processo para a inclusão?
  • Como se dá o período de carência?

Já tem um benefício ativo e chegou a hora de adicionar seu dependente? A primeira regra básica é saber se seu benefício permite a inclusão de dependentes. Se sim, o segundo passo é entender quem pode ser considerado como dependente no benefício contratado por sua empresa.

Grau de parentesco

De modo geral, são considerados dependentes:

  • Os cônjuges, frutos de casamento ou qualquer tipo de união estável;
  • Filhos (naturais ou adotivos), enteados e tutelados;
  • E alguns produtos também permitem a inclusão de pais, irmãos, sogros, sobrinhos e netos;

Idade

Fique atento também à idade máxima que sua operadora ou seguradora considera o limite para permitir seu filho, enteado ou tutelado como dependente.

Qual o processo para a inclusão?

O pedido de inclusão de dependente deve ser encaminhado ao seu RH, que faz o controle de ativos de cada benefício da empresa. Como já dissemos, cada produto tem as suas regras. Sobre se permite ou não a inclusão de dependentes e quem pode ser considerado dependente. Portanto, antes de qualquer coisa, entenda essas condições do seu caso com o seu departamento pessoal.

Normalmente, pede-se uma determinada lista de documentos que comprovem a relação de parentesco, como certidão de nascimento, casamento ou União Estável.

Como se dá o período de carência?

É preciso ficar atento em alguns pontos em relação à carência:

1. Empresas com menos de 30 ativos no plano: no caso do plano de saúde, o colaborador deve ter no mínimo 30 dias de vínculo empregatício, segundo a ANS.

2. Atenção ao prazo: para incluir um dependente, as operadoras pedem para os departamentos pessoais fazerem o pedido, no máximo, até 30 dias depois da data do evento (casamento, nascimento, adoção etc). Caso contrário, continuam com o direito de ser dependentes, mas precisam aguardar a carência para o acesso a determinados serviços.

3. Recém-nascido: no caso do plano de saúde, seu filho poderá passar em atendimento médico normalmente nos primeiros 30 dias de vida com a carteirinha do plano de saúde do pai ou da mãe. Mas é importante que providencie a inclusão do bebê dentro do prazo dos 30 dias corridos da data de nascimento, pois após esse prazo, ele poderá ser incluído, mas terá carências.

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