- Novo Admitido + Grupo Familiar
- Cônjuge
- Companheiro (a)
- Filho solteiro, natural, adotado ou enteados, respeitando os limites de idade especificado em contrato
- Alteração Cadastral
- Agregados (Somente no plano odontológico)
Já tem um benefício ativo e chegou a hora de adicionar seu dependente? A primeira regra básica é saber se seu benefício permite a inclusão de dependentes. Se sim, o segundo passo é entender quem pode ser considerado como dependente no benefício contratado por sua empresa.
Novo Admitido + Grupo Familiar
CLTs: Serão aceitos como comprovação de vínculo, o E-Social, desde que contenha: Nome e CNPJ da empresa + Nome, CPF, Data de nascimento e data de admissão do beneficiário e CTPS completa digital, constando o registro do vinculo.
PJ: Contrato Social atualizado e protocolado no órgão responsável.
Cônjuge
Certidão de Casamento. O cônjuge/dependente entrará sem carências se incluído em até 30 dias da data de casamento;
Companheiro (a)
Cópia da escritura pública de convívio marital ou escritura de pública de convívio marital homoafetiva emitida em cartório. Caso o período de convívio ultrapasse os 30 dias, o dependente entrará com carência contratual;
Filho solteiro, natural, adotado ou enteados, respeitando os limites de idade especificado em contrato
Cópia da certidão de nascimento ou documento oficial. O beneficiário dependente entrará sem carências se incluído em até 30 dias da data de nascimento;
Alteração Cadastral
RG, CPF ou comprovante de residência
Agregados (Somente no plano odontológico)
Permitida a inclusão apenas dos agregados relacionados no contrato dental; Necessário o envio do documento que comprove o vinculo com o titular
Atenção: Caso a inclusão seja com data futura, respeitar o prazo para novas inclusões informada em contrato (até 30 dias da data do evento: admissão, nascimento ou casamento), para novos titulares ou novos dependentes. Caso ultrapasse, o(a) beneficiário(a) entrará com carências.