A alteração do plano pode ser solicitada sempre 30 dias antes da renovação do contrato, seja ela para um nível inferior ou superior. Ou em até 30 dias corridos depois de uma promoção.
Caso seja efetuada no período de renovação do seu contrato, a operadora irá analisar alteração poderá ser feita. Já no caso de promoção, desde que o contrato seja por elegibilidade (ou seja, que os planos sejam definidos a partir do cargo dos colaboradores), você poderá subir para o próximo nível de plano.
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