Em dezembro de 2022, a Resolução Normativa nº 561, foi publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o propósito dessa resolução é regular as solicitações de cancelamento dos contratos de planos de saúde individuais ou familiares, além da exclusão de beneficiários de contratos coletivos empresariais ou por adesão.
A RN 561 é aplicável apenas aos planos firmados a partir de 1 de janeiro de 1999 ou que foram adaptados à lei 9.656 de 1998. Marcando um marco significativo, a RN 561 foi a primeira norma a estabelecer as diretrizes para o cancelamento de planos de saúde individuais ou familiares.
RN 561 e os diferentes tipos de cancelamento
É interessante observar que a RN 412 estipula normas distintas para o cancelamento de planos de saúde individuais e para o cancelamento dos planos empresariais.
Como fazer o cancelamento por RN 561 (antiga 412)?
O cancelamento de um plano de saúde empresarial requer a iniciativa da própria empresa. É importante ter em mente que embora o empregador ofereça o benefício, o funcionário pode optar por não continuar com o plano por diversos motivos.
Nesse contexto, o trabalhador deve dirigir-se ao departamento de Gente Gestão/Recursos Humanos da empresa ou à área responsável e formalizar a solicitação de cancelamento. É a empresa que faz o contato com a operadora para efetuar o cancelamento do benefício do funcionário ou a exclusão de seus dependentes, caso necessário. É sempre importante saber que você terá que preencher um formulario ou realizar uma carta, consulta o seu RH para lhe orientar.
Há um prazo de até 30 dias para que o cancelamento seja processado, e a operadora envia o comprovante de recebimento para o titular do contrato, ou seja, para a empresa.
O mesmo se estende aos planos coletivos por adesão, o cancelamento deve ser solicitado diretamente à empresa contratante do plano.
Quais são as consequencias?
Cancelamento Irrevogável: Efeito Imediato e Caráter Irrevogável a partir da ciência da Operadora ou Administradora;
Não possui isenção: Não isenção de Contraprestações ou Coparticipações já devidas;
Efeito imediato: Eventuais utilizações posteriores a solicitação de cancelamento correm às expensas do beneficiário
Ao adentrar em um novo plano, o beneficiário pode eventualmente estar sujeito a:
- Novos prazos de carência, quando aplicáveis.
- Perda imediata do direito de remissão, quando existente.
- Perda do direito ao Exercício da Portabilidade de Carências, quando aplicável.
- Necessidade de preenchimento de uma nova Declaração de Saúde e eventual consequente imposição de Cobertura Parcial Temporária (CPT).
Se você ainda tiver dúvidas, pode entrar em contato através do e-mail meajuda@piwi.com.br ou pelo WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send/?phone=551131957494.