A Resolução Normativa 465/2021, criada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), garante que todos os procedimentos e tratamentos listados no Rol de Procedimentos devem ser cobertos pelos planos de saúde. Para isso, basta que um médico responsável faça a solicitação. Por conta dessa regra, as operadoras de planos de saúde recebem diariamente vários pedidos feitos por médicos para atender às necessidades dos beneficiários.
De acordo com esse princípio, a Resolução CFM nº 2.381/2024 estabelece regras claras para a emissão de documentos médicos. Essa regulamentação determina que todos os documentos emitidos por médicos devem conter, pelo menos, as seguintes informações:
- Identificação do Médico: Nome completo, registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e especialidade, quando aplicável.
- Dados do Paciente: Nome completo e informações possíveis para sua identificação.
- Descrição Clara do Pedido ou Informação: Explicação detalhada sobre o motivo ou objetivo do documento.
- Dados e Assinatura: O documento deve conter os dados de emissão e a assinatura do médico responsável, que podem ser eletrônicos ou físicos.
Esses requisitos garantem maior segurança, clareza e padronização na emissão de documentos médicos, beneficiando tanto os pacientes quanto os planos de saúde e outras instituições envolvidas.
Como emitir a Receita Saúde?
- Acesse sua conta gov.br: Faça login em https://www.gov.br/pt-br.
- Preencha os dados necessários:
- CPF do pagador;
- Caso o pagador seja o beneficiário do serviço, marque o checkbox correspondente;
- Se o pagador e o beneficiário forem pessoas diferentes, informe o CPF de ambos;
- Valor do serviço;
- Data do pagamento.
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