Se você foi desligado de sua empresa e pensa em manter o seu plano de saúde, entenda abaixo quais são as condições para isso acontecer:
1. Quem pode continuar
Você precisa ter contribuído com o pagamento da mensalidade (com uma porcentagem ou um valor fixo mensal). É importante ressaltar que os valores pagos por você referente a coparticipação ou somente a mensalidade dos seus dependentes não são considerados para este fim;
2. Como fazer o pedido
É necessário manifestar esse interesse para o seu departamento pessoal em continuar em até 30 dias corridos da data do desligamento sem justa causa.
3. Quem absorve os custos
Após o pedido de continuidade, o titular será o responsável pelo pagamento integral da mensalidade do seu plano de saúde diretamente a operadora, pelo período determinado.
4. Duração do benefício
O prazo de cobertura, ou seja, o tempo que você poderá usufruir desta condição dependerá do período que você contribuiu para as mensalidades. Este cálculo é simples: ⅓ do tempo de contribuição, sendo que o tempo mínimo de direito são de 6 meses e no máximo 24 meses de cobertura. Ou seja, se ⅓ desse tempo for igual a 4 meses, você poderá usufruir de 6 meses desta condição. Ou ainda, se ⅓ resultar em 3 anos, o período de vigência do benefício será de 24 meses.