Para solicitar uma autorização de cirurgia de esterilização voluntária (laqueadura e vasectomia), você deve possuir algumas documentações, são elas:
Documentos necessários:
- Pedido médico que conste:
- Nome completo do paciente;
- Envio da indicação clínica;
- Tratamento proposto com indicação do número de sessões a serem realizadas (quando aplicável);
- CID-10 / Diagnóstico que motiva a solicitação do procedimento;
- Data de prescrição;
- Carimbo do profissional solicitante que deve conter: CRM, nome completo e especialidade;
- Assinatura do solicitante.
- Certidão de Casamento ou Declaração de Convívio Marital ou Certidão de Nascimento de filhos em comum. Certidão de nascimento dos filhos apenas se o solicitante for menor de 25 anos. *Caso o solicitante não seja casado, mas tenha mais de 25 anos ou 2 filhos vivos, deverá encaminhar para a operadora um documento escrito a próprio punho assinado, informando não ter relação afetiva no momento. *A certidão de casamento só será obrigatória se realmente o solicitante for casado legalmente ou tiver uma relação de união estável.
- Termo de Consentimento e Ciência assinado pelo(a) postulante e pelo(a) cônjuge, com firma devidamente reconhecida, declarando ciência e expressa anuência à realização do procedimento e dando vistas ao conhecimento dos riscos inerentes ao mesmo. *Necessita ser datado e reconhecido em cartório com 60 dias antecedência da data da realização do procedimento.
- Relatório da consulta médica junto aos cônjuges ou ao postulante no caso de não haver relação conjugal em curso, sendo obrigatório constar o registro da data de sua realização e relato da comunicação dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldade de reversão e opções de contracepção reversíveis existentes.
- No caso de vasectomia: relatório do profissional responsável pela avaliação psicológica do paciente indicando não haver restrições quanto às suas condições de decisão acerca da realização do procedimento.
- No caso de laqueadura: não é necessária avaliação psicológica, apenas a apresentação das demais documentações.
Obs.: É vedada a realização de laqueadura tubária em mulheres durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade pelo médico solicitante.
Os documentos necessários fazem parte de uma exigência que está atrelada à Lei de Planejamento Familiar. Essa não é uma exigência/norma das operadoras, mas temos que atendê-la, pois é uma notificação compulsória junto ao Estado.
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