- Procedimentos não previstos ou que não atendam as Diretrizes de Utilização (DUT) do Rol vigente;
- Atendimentos prestados por profissionais com habilitação médica e odontológica suspensa, cassada ou de especialidade médica não reconhecida;
- Atendimento prestado a segurados em carência;
- Atendimentos relacionados a tratamento de doenças pré-existentes em segurados que estejam em período de cobertura parcial temporária (CPT);
- Despesas de atendimento já realizados, porém, ainda não custeados pelo segurado (reembolso sem desembolso);
- Despesas extraordinárias pessoais, como: ligações telefônicas, transporte de familiares, serviços de copa ou Concierge, etc;
- Situações caracterizadas como fraude*, como por exemplo: o envio em duplicidade (ou de forma parcelada) de recibos referentes ao mesmo atendimento, com objetivo de aumentar o valor do reembolso;
- Fraudes de qualquer espécie;
- Procedimentos estéticos ou sem ganho funcional.
Ainda tem dúvidas? Envie um e-mail para meajuda@piwi.com.br ou pelo WhatsApp.
:::