O tipo de adesão é uma condição importante do contrato de seu benefício. Fique atento a essa informação, porque ela está relacionada à obrigatoriedade, ou não, de todos os colaboradores de sua empresa aderirem ao produto. Existem duas formas de adesão: compulsória ou facultativa.
A modalidade compulsória funciona bem para os casos em que o grupo inteiro está aderindo ao plano (para algumas operadoras, os dependentes também fazem parte do grupo inteiro e devem entrar). Já a modalidade de livre adesão (facultativa) serve para os casos em que algumas pessoas do grupo não queiram participar do contrato da empresa junto à seguradora, por qualquer motivo.
Caso você tenha admitido um colaborador que já possui um plano familiar ativo, e o benefício contratado por sua empresa conta com um contrato compulsório, ele precisará encaminhar para o convênio uma carta de não adesão (seseja um contrato em fase de implantação). Existem operadoras mais rigorosas que exigem a entrada do beneficiário e posteriormente a saída do convênio, respeitando a chamada RN412 (resolução normativa 412).
Por esse motivo, é importante consultar antes da contratação do benefício o tipo de adesão do contrato, para que você esteja ciente em relação a obrigatoriedade de inclusão de seus colaboradores.
Se você já é cliente Piwi, você pode acessar essa informação nos detalhes de seu benefício no painel do RH, seguindo os passos abaixo:
- Faça o login no Painel do RH;
- À direita, fica uma listagem dos benefícios (plano de saúde, odontológico, segura vida ou outros benefícios) sob gestão da Piwi contratados por sua empresa;
- Escolha um dos produtos e clique em “Ver detalhes”.
- Na área “Dados adicionais”, encontre o termo “Modalidade” e veja se seu contrato é facultativo ou compulsório.