O tipo de sinistralidade é a forma como o sinistro (manifestação do risco) do seu contato é contabilizado na operadora. De maneira geral, existem três principais formas de classificação, são elas: pool de empresas, análise individual ou análise híbrida.
No primeiro caso, o grupo a qual a empresa pertence está em um grupo maior de empresas do mesmo porte, onde o custo da utilização do contrato (sinistro) é diluído no grupo maior (pool), ou seja, em casos onde temos um grande colaborador utilizando o plano de saúde de forma ativa, a empresa não sofrerá com altos reajustes por aumento no custo, pois existe a distribuição dessa despesa em todo o grupo no qual ela pertence. Por isso dizemos que o melhor cenário para controle de reajustes anuais está no pool de risco, já que normalmente sofrem a menor aplicação e variação nos custos.
O segundo tipo classificado como “análise individual” funciona de forma oposta, ou seja, a apólice é analisada exclusivamente para fins de reajuste. Dessa maneira, ao final dos 12 meses de contrato a operadora irá fazer a contabilização entre receitas (prêmio pago) e despesa (custos de utilização - sinistro).
Digamos que, ao longo de um ano, a sua empresa tenha pagado um prêmio de R $150.000 à operadora de plano de saúde contratada. Nesse mesmo ano, seus funcionários, que são os beneficiários do plano empresarial, gastaram R $190.000.
Em posse dessas informações,conseguimos definir a sinistralidade individual dividindo os custos pela receita recebida:
R$ 150.000 / R$ 190.000 = 0,79 * 100 = 78,9% (taxa de sinistralidade).
Normalmente as operadoras trabalham com um break-even (o percentual máximo que a taxa de sinistralidade deveria chegar) de 70% ou 75%. Logo, no exemplo anterior a sua empresa já estaria em uma situação de sinistralidade acima do esperado, e consequentemente haveria um reajuste maior do que o esperado.